logomarca
Cuiabá, 10 de Maio de 2025.

Variedade Domingo, 22 de Abril de 2018, 15:16 - A | A

Domingo, 22 de Abril de 2018, 15h:16 - A | A

Mês das Noivas

10 respostas para não errar na hora de contratar o buffet

São dicas preciosas para que os noivos não tenham dores de cabeça na hora de contratar o item principal de uma festa de casamento: o buffet

Margem 4 Comunicação

Maio, o mês das noivas, já está chegando! Ótima época para lembrar dos detalhes que ainda precisam ser definidos para o grande dia. Aproveitando a temporada de casamentos, o Buffet Dona Neide, que atende o Litoral Paulista, responde 10 das principais perguntas que ouve dos clientes. 

São dicas preciosas para que os noivos não tenham dores de cabeça na hora de contratar o item principal de uma festa de casamento: o buffet. As recomendações são dos sócios Carlos Gustavo dos Santos, gerente de gastronomia, e Patrícia Diguê, da área de comunicação e marketing. 

“A gente percebe que vem aumentando a demanda por festas mais informais. São pessoas que antes não tinham condições de arcar com um serviço sofisticado, mas que hoje dispõem de opções mais informais no mercado”, comenta Patrícia. Para Carlos Gustavo, há também uma tendência por festas menores, muitas vezes feitas na própria residência do cliente ou em salões de festas de condomínio. “Estas possibilidades barateiam o custo da festa e as tornam mais intimistas”, completa.

 

1 - Com quanto tempo de antecedência devo contratar o buffet?

O ideal é contratar o buffet com pelo menos seis meses a um ano de antecedência, assim, os noivos garantem a data escolhida, conseguem negociar melhores formas de pagamento e têm tempo suficiente para fazerem alterações, como no menu e no número de convidados, por exemplo.


2 - Como definir o espaço?

Hoje, é comum o casal escolher o espaço e contratar o buffet à parte. Dessa forma, consegue economizar uma boa parte do orçamento e ainda tem mais liberdade na hora da decoração. Mas é preciso atentar a alguns fatores. O primeiro é se o local comporta o número de convidados sentados. Segundo: há cobertura em caso de chuva ou será necessário alugar uma tenda? E terceiro: o local tem estrutura de cozinha (quanto mais equipamentos o buffet tiver que deslocar, mais caro será o orçamento)?


3 - Posso comprar as bebidas à parte?

Pode, porém é preciso refletir sobre algumas questões antes de tomar esta decisão para que o barato não saia caro. Quem vai servir as bebidas? Você contratará os garçons? Se serão as pessoas que se servirão sozinhas, onde as bebidas irão ficar? Quem se responsabilizará pela refrigeração e reposição? Você levará/alugará copos/taças e acessórios (baldes de gelo, pegadores, bandejas etc)? Quem irá cuidar da higienização deste material depois? Uma alternativa é comprar as bebidas à parte e contratar apenas o serviço do buffet, que inclui gelo, reposição, aluguel de copos, serviço de limpeza etc. O valor é cobrado por pessoa, lembrando que o ideal é que haja um garçom para cada no máximo 10 pessoas da festa. A mesma lógica vale para os doces e bolos.


4 - Qual o melhor cardápio?

Normalmente o melhor cardápio é o que os noivos gostam de comer. Hoje, não há mais regras quanto ao menu, já que qualquer tipo de comida pode ser adaptada para o tipo de festa. Um cardápio com comida de boteco, por exemplo, pode ser servido de uma forma delicada e chamativa com o devido empratamento e escolha das louças certas, assim como com outros menus populares, como a feijoada e as comidas nordestinas.


5 - Que tipo de serviço é o mais indicado?

Independentemente do tipo de comida, o que define a sofisticação da festa na verdade é o tipo de serviço. Os principais são à francesa (menu empratado, servido por garçons nas mesas), self-service (cada pessoa vai até a mesa para se servir) ou finger food (menu servido em mini louças como degustação, com convidados em pé ou sentados). Normalmente, o self-service tem menor custo, porque exige menor número de garçons, e o finger food, o maior custo, pois requer grande quantidade e tipos de louças. Portanto, a escolha vai depender com que tipo de festa você sonha: tradicional ou descontraída.


6 - Como ter certeza que o buffet irá entregar o que você contratou?

Pesquise outras festas que a empresa tenha realizado e peça referências. Além disso, tudo precisa estar detalhadamente em contrato, desde o menu até o horário e local da festa e o número de convidados que deverão ser atendidos. E cuidado com o “mais barato”, afinal você não está fazendo compras no supermercado.


7 - Posso pedir ressarcimento se parte dos convidados não comparecerem?

Não. O número de convidados informados é uma responsabilidade dos contratantes. Por isso, esta lista deve ser feita com bastante cuidado. O que ocorre é que o buffet irá investir em estrutura, mercadorias e pessoal com base no número de convidados previstos, e não pode se responsabilizar caso este número não seja atingido. Lembrando que a estimativa é de que as festas registrem normalmente uma “quebra” (ausência) de em média 10%. Uma alternativa é contratar uma quantidade menor na hora de fechar o contrato e, quando a data estiver próxima, fazer um adendo, ajustando a quantidade de convidados (mas precisa checar a disponibilidade do buffet, então não deixe este ajuste para a última hora).


8 - E se forem mais convidados do que o contratado?

Os buffets normalmente trabalham com um excedente de até 10% no número de convidados, ou seja, não deve faltar comida se você contratar o serviço para 50 pessoas, mas no dia forem 55, por exemplo, e provavelmente os noivos não serão cobrados por isso. Porém, se extrapolar esta proporção, o cliente precisará arcar com este custo e, pior do que isso: a festa poderá ficar comprometida.


9 - Qual o tempo de uma festa?

De 4 a 6 horas são suficientes para todo o serviço, das entradas até a sobremesa e o bolo, sendo que 4 horas é o ideal para festas de até 30 pessoas. Caso o tempo seja excedido, normalmente os noivos devem arcar com as horas a mais (este item também deve constar no contrato).


10 - E se eu desistir da festa depois de já ter pago o buffet?

Não é raro que isso ocorra, afinal é um evento planejado com bastante antecedência e, durante este tempo, podem ocorrer imprevistos. Normalmente, os buffets exigem um tempo mínimo de aviso prévio e devolvem parte dos valores pagos dentro de um prazo (estes prazos e a porcentagem a ser devolvida também devem estar especificados no contrato).




Comente esta notícia