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Cuiabá, 10 de Junho de 2025.

Arte e Cultura Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 14:57 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 14h:57 - A | A

FOMENTO CULTURAL

Projeto de lei propõe criação do Dia do Produtor Cultural em Mato Grosso

Iniciativa busca valorizar oficialmente a profissão e destacar sua importância na cadeia produtiva da cultura

Divulgação

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Atento aos agentes da cadeia produtiva e pensando em quem promove e viabiliza a cultura em Mato Grosso, o deputado Beto Dois a Um apresentou projeto de lei que pretende instituir no calendário oficial de datas e eventos do estado o Dia do Produtor Cultural.

“Os produtores culturais desempenham um papel estratégico e imprescindível para a viabilização e execução de iniciativas artísticas e culturais em todas as suas formas. É o profissional que organiza, planeja, capta recursos, articula parcerias e promove a realização de eventos, projetos e atividades culturais que enriquecem o patrimônio imaterial de nossa sociedade”, destacou o parlamentar.

A criação do Dia do Produtor Cultural tem como objetivo valorizar e reconhecer oficialmente essa profissão, homenageando sua contribuição para o fortalecimento do setor e para o desenvolvimento das cidades e comunidades.

“São esses profissionais que possibilitam a circulação da cultura, a valorização dos artistas e o acesso do público a manifestações culturais diversas, promovendo a democratização da cultura e a ampliação do acesso à arte. Apesar da importância social e econômica do produtor cultural, esta categoria ainda carece de reconhecimento público e institucional”, complementou.

Beto Dois a Um destaca ainda a importância da cultura para o desenvolvimento da sociedade em diferentes aspectos.

“A cultura é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, econômico e humano, promove o fortalecimento da identidade, a diversidade e a inclusão, além de gerar empregos, renda e turismo”, conclui o deputado.

O projeto de lei segue para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir a plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção do governador e publicação oficial.




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