logomarca
Cuiabá, 19 de Maio de 2024.

Variedade Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 10:13 - A | A

Terça-feira, 30 de Abril de 2024, 10h:13 - A | A

drogas

Reflexões sobre a Lei de Drogas no Brasil e o avança do Estado de São Paulo com a lei 17.618 de 31 de Janeiro de 2023

 

Divulgação

IMG_6750.jpeg

 

 

A guerra às drogas já foi amplamente comprovada como ineficaz, resultando em desperdício de recursos, tempo e esforço. Muitos países ao redor do mundo adotaram uma abordagem diferente, descriminalizando o porte de drogas para consumo pessoal e estabelecendo limites máximos permitidos para posse.

Dados compilados pelo sitio UOL mostram que países como Espanha, México, Colômbia, Peru, Holanda, Uruguai, Estados Unidos, Canadá e Equador têm leis que permitem o porte de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal.

Essas políticas não significam que as drogas foram legalizadas ou que houve um caos generalizado, pelo contrário, elas representam uma abordagem mais pragmática e baseada em evidências, que busca reduzir danos e focar os recursos em áreas mais prioritárias, como prevenção, tratamento e redução de danos.

Ao estabelecer limites de quantidade e evitar a criminalização de usuários, esses países buscam desestigmatizar o consumo de drogas e adotar uma abordagem mais centrada na saúde pública e nos direitos individuais. Essas medidas também ajudam a reduzir o encarceramento em massa e os custos associados à aplicação da lei sobre drogas, direcionando os recursos para áreas mais eficazes na redução do consumo problemático e na promoção da saúde.

As drogas ilícitas, presentes na maioria dos países, são consumidas em larga escala em todo o mundo, e o Brasil não foge à regra. Segundo o INPAD, cerca de 8 milhões de brasileiros já experimentaram maconha, o que representa aproximadamente 7% da população do país. No entanto, devido à ilegalidade, muitas vezes as pessoas não têm acesso à maconha de qualidade, sendo frequentemente expostas a produtos de qualidade duvidosa, como o "prensado", de baixa qualidade e até prejudicial à saúde.

A história da maconha remonta a milhares de anos, com evidências de seu uso em civilizações antigas, como as chinesas, onde era utilizada tanto pelas suas fibras como em rituais e tratamentos medicinais. No Brasil, a maconha foi criminalizada em 1938, durante um dos períodos mais sombrios de nossa história, mas historicamente ela foi utilizada para diversos fin, desde materiais de construção até fins medicinais.

A proibição da maconha, assim como de outras drogas, tem raízes mais profundas no preconceito do que em argumentos científicos sólidos. No Brasil, por exemplo, a maconha foi inicialmente criminalizada de maneira discriminatória, com penas mais brandas para brancos do que para negros. A desinformação e o preconceito alimentaram a demonização da planta, impedindo avanços medicinais e científicos que poderiam ter sido alcançados.

Apesar da estigmatização, estudos recentes têm demonstrado o potencial terapêutico da maconha para uma série de doenças, incluindo a doença de Crohn, dores crônicas, epilepsia, Alzheimer, entre outras. No entanto, a desinformação e o estigma ainda prevalecem, perpetuando a criminalização e o medo em relação à maconha.

Inclusive, há de se destacar a promulgação da Lei 18.618 do Estado de São Paulo que instituiu a política estadual do fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol no qual, irá proporcionar a distribuição gratuita via SUS (Sistema único de Saúde) para tratamento de síndromes raras tais como síndrome de Dravet, de Lennox-Gasteau e o complexo de esclerose tuberosa.

Ao mesmo tempo, drogas legalizadas como o álcool e o tabaco causam uma série de problemas sociais e de saúde pública. O álcool, por exemplo, é responsável por muitos acidentes de trânsito e problemas de saúde, apesar de ser amplamente aceito e consumido socialmente. O tabaco, por sua vez, é uma das principais causas de doenças cardiovasculares e câncer, mas ainda é amplamente consumido em todo o mundo.

A diferenciação entre drogas legais e ilegais muitas vezes é arbitrária e baseada em preconceitos sociais. Enquanto algumas drogas são legalizadas e amplamente aceitas, outras são criminalizadas e estigmatizadas, apesar de seus potenciais terapêuticos e recreativos.

O cenário atual evidencia uma lacuna na legislação que impossibilita a distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Enquanto aguardamos por uma lei que aborde essa diferenciação de forma mais precisa, o Supremo Tribunal Federal (STF) avança de forma gradual no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 63565. Este processo busca estabelecer critérios que permitam discernir entre os envolvidos no tráfico de drogas e aqueles que são meros consumidores.

Embora o ritmo lento das deliberações do STF possa ser considerado frustrante para muitos, é inegável que o simples fato de esse tema estar em discussão já representa um avanço significativo. Contudo, é importante reconhecer que essa medida é apenas um primeiro passo em direção a uma abordagem mais justa e equilibrada em relação ao uso e ao comércio de substâncias ilícitas.

Além disso, é fundamental destacar que o preconceito ainda permeia as percepções em relação a determinados tipos de drogas. Esses estigmas podem influenciar negativamente as decisões judiciais e a formulação de políticas públicas, impedindo uma abordagem mais humanitária e eficaz na questão das drogas.

Portanto, embora o debate em torno do Recurso Extraordinário possa ser considerado um avanço, é necessário um esforço contínuo para superar o preconceito e encontrar soluções mais abrangentes e justas para lidar com a complexidade do uso de drogas na sociedade contemporânea.

 

Sobre o autor:

Gustavo Braga - Formado em direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul e atua no Vigna Advogados Associados.

 

Sobre o escritório:

Fundado em 2003, o VIGNA ADVOGADOS ASSOCIADOS possui sede em São Paulo e está presente em todo o Brasil com filiais em 15 estados. Atualmente, conta com uma banca de mais de 280 advogados, profissionais experientes, inspirados em nobres ideais de justiça. A capacidade de compreender as necessidades de seus clientes se revela em um dos grandes diferenciais da equipe, o que permite desenvolver soluções econômicas, ágeis e criativas, sem perder de vista a responsabilidade e a qualidade nas ações praticadas.




Comente esta notícia