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Variedade Terça-feira, 14 de Maio de 2024, 14:58 - A | A

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Entenda seus direitos: indenizações para vítimas de acidentes de trânsito

Advogados explicam as opções e os passos necessários para as garantir

Divulgação

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O Movimento Maio Amarelo, criado em 2011 a partir de uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a segurança no trânsito e alertá-la para o elevado número de vítimas em acidentes. Além dos danos físicos e psicológicos, muitas vezes, há os prejuízos financeiros e legais. Portanto, é importante que as pessoas estejam cientes de seus direitos para saberem quando e como buscar compensação.

De acordo com Vladimir Novaes, coordenador do curso de Direito da UNINASSAU Rio de Janeiro, as vítimas têm direito a indenizações materiais, morais e estéticas. Elas podem ser buscadas junto ao responsável pelo acidente de trânsito, especialmente se ele possuir seguro de veículo. Com previsão na apólice, a seguradora do motorista se torna responsável pelos ressarcimentos.

"Além disso, as vítimas têm direito à assistência médica pelo Estado e indenização do Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), obrigatório e pago anualmente pelos proprietários de veículos. Para obter esse benefício, as pessoas devem utilizar o aplicativo 'DPVAT Caixa' e fazer a solicitação. Este é um direito que cobre todos os envolvidos, sejam condutores, passageiros, ciclistas, motociclistas ou pedestres", explica o advogado Vladimir.

Segundo Priscila Rosa, coordenadora do Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da Instituição de Ensino Superior, o valor apurado por meio de notas fiscais deve incluir todos os gastos relacionados ao acidente, como reparos do veículo e despesas médicas. “Em relação ao dano moral, que compensa o trauma sofrido, seja físico ou psicológico, o valor é determinado pelo juiz na ação correspondente. Já em casos de dano estético, quando necessário, a vítima tem direito a cirurgias reparadoras”.

É importante ressaltar que há um prazo de três anos, a partir da data do acidente, para solicitar a indenização do seguro DPVAT. Para mais informações, os interessados podem acessar o site do DETRAN, onde estão listados os documentos necessários. Também é possível agendar atendimento, por meio da conta oficial da Instituição no Instagram (@uninassau.rj), no Núcleo de Práticas Jurídicas da UNINASSAU Rio de Janeiro, localizado na Rua Marquês de Abrantes, 55, bairro do Flamengo.




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