O eleitor que não compareceu no primeiro turno ainda pode votar no dia 27 de outubro, data da segunda etapa de votação. Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição separada, e a ausência na primeira fase não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com a situação regular perante a Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos, exceto os analfabetos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais, e para analfabetos, o voto é facultativo. Para esses grupos, a ausência nas urnas não gera qualquer sanção junto à Justiça Eleitoral, não sendo necessário apresentar justificativa.
Aqueles que não votaram no primeiro turno e não justificaram a ausência no dia da votação têm até o dia 5 de dezembro para fazê-lo. O prazo é de 60 dias, o mesmo para quem faltar ao segundo turno, cuja data limite para justificar é 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou através do Autoatendimento Eleitoral disponível nos sites da Justiça Eleitoral. Quem não puder justificar de forma online deve se dirigir a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor para realizar o procedimento presencialmente.
Não votar e não justificar em ambos os turnos resulta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso, podendo ter o título cancelado para futuras eleições. Eleitores que se encontram no exterior não precisam votar nem justificar.
Ficar em débito com a Justiça Eleitoral impede o eleitor de, por exemplo, fazer matrículas em escolas e universidades públicas ou tomar posse em cargos públicos após aprovação em concurso.